Numa altura em que os trabalhadores da Caixa e das Empresas do Grupo estão a viver momentos difíceis, com a preocupante indefinição do seu futuro pessoal, tanto em termos das funções que hoje desempenham, dos seus salários e carreiras, e até mesmo dos seus postos de trabalho, é ainda mais importante saber o que as suas estruturas representativas estão a fazer no sentido da sua defesa.
Por isso mesmo, o STEC como a organização sindical mais representativa, aqui está a prestar contas aos trabalhadores em geral e aos seus associados em particular.
Revisão da Tabela salarial – em vigor desde 2010
Face à ausência de resposta da Administração, à proposta entregue em 22 de março último, o STEC decidiu, nos termos legais, recorrer para o Ministério do Trabalho e solicitar a sua conciliação.
O Ministério do Trabalho marcou para o dia 17 de julho, a primeira reunião de conciliação.
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Carreira Profissional
Como já denunciámos, a CGD entende que o tempo que mediou de 1/1/2013 a 31/12/2016, não conta para efeitos de carreira e que deve pura e simplesmente considerar-se apagado.
O STEC não aceita esta interpretação e considera que o Orçamento de Estado de 2017 determina a correção deste período, que deve passar a ser considerado em pleno, inclusive referindo-se mesmo ao Grupo CGD.
Nestas circunstâncias, o STEC recorreu para tribunal e aguarda a tramitação do processo. A primeira intervenção do tribunal - audiência de partes - já ocorreu sem qualquer acordo. O julgamento está marcado para 8 de novembro próximo.
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Subsídio de almoço
Como em tempo útil igualmente denunciámos, o STEC não aceita a posição da CGD de corte do subsídio de almoço no mês das férias, que se traduziu em mais uma penalização para os trabalhadores. Neste sentido, o STEC recorreu para tribunal.
Aguardamos agora a tramitação do processo, sendo que já ocorreu a audiência de partes sem acordo e o julgamento está marcado para 28 de setembro próximo.
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Programa de Pré-reformas
Terminou a possibilidade de adesão ao programa em 30 de junho. Um facto que não se percebe, já que assim apenas acompanhou o Programa de Revogações por Mutuo Acordo, durante 4 dias!
Ora como a Administração sempre assumiu, e era lógico que assim fosse, que os programas seriam complementares, não se compreende, mas também até agora não foi explicado, as razões que estão por detrás desta mudança de posição.
O facto, é que tudo indica ter o Programa de Pré-reformas ficado abaixo dos números pretendidos pela CGD. Uma situação que poderá explicar o nervosismo de quem o elaborou e a escalada de ameaças, condenáveis e contraproducentes que rodeou a sua aplicação.
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Programa de Revogações por Mútuo Acordo
Tem data de 26 de junho, mas foi apenas divulgado em 27 de junho. O seu aparecimento coincide com a extinção do Programa de pré-reformas que era suposto acompanhá-lo.
É igualmente um programa pensado e delineado apenas e só pela CGD, sem a participação dos Sindicatos, nomeadamente do STEC como o mais representativo, ignorando assim o artº 443 do Código de Trabalho.
O Programa tem provocado muitas solicitações de esclarecimento junto do STEC, o que determinou para além das respostas por e-mail e telefone, a realização de uma reunião de associados, da zona de Lisboa. Como o programa está em vigor até 26 de setembro, estes contactos vão por certo continuar e também a realização de outras reuniões de sócios que facilitem um esclarecimento coletivo e individual, já que, cada caso é um caso.
Neste programa, sobram as interrogações e escasseiam, ou não existem, as respostas concretas que esclareçam em detalhe e não se refugiem no “isso é uma questão que depois se vê”.
Alertamos para que ninguém caia no erro de assinar, sem primeiro estar completamente esclarecido. Informamos também que o trabalhador deve fazer-se acompanhar por alguém da sua confiança, quando for chamado para a entrevista sobre esta matéria.
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Informa-te sobre os teus direitos
Sozinho, estás mais frágil
Junta-te a nós!
Comunicado_08_2017_website.pdf
