Informamos os nossos sócios e os trabalhadores em geral das Empresas do Grupo CGD, que o STEC e as Administrações da CAIXA LEASING E FACTORING, da FUNDGER, da CAIXAGEST, da CGD PENSÕES, da CAIXA CAPITAL, da CAIXANET, da CAIXA IMOBILIÁRIO e da IMOCAIXA assinaram em 29/07/2016 um novo Acordo Coletivo de Trabalho, já entregue para publicação no Ministério do Trabalho em 01/08/2016.
A SOGRUPO - Serviços, Compras e Serviços Partilhados embora não sendo subscritora do anterior acordo, participou nas negociações e irá também assinar, posteriormente, através de Acordo de Adesão.
Estas negociações continuaram a ter por objetivo a aproximação às condições dos trabalhadores da CGD. O STEC considera que, embora haja bastante caminho a percorrer, foram dados passos importantes que aqui destacamos:
► Anuidades – decorrido um ano completo após a admissão, bem como decorrido um ano completo após o vencimento de cada diuturnidade, uma prestação mensal de:
8,60€ após um ano; 15,10€ após dois anos; 22,70€ após três anos; 32,70€ após quatro anos.
► Subsídio de apoio ao nascimento/adoção – no valor de 750,00€
► Subsídio Infantil – novo valor: 56,00€
► Subsídio de Estudo para Filhos – novos valores trimestrais:
- Do 1º ao 4º anos de escolaridade: 30,00€
- No 5º e 6º anos de escolaridade: 42,80€
- Do 7º ao 9º anos de escolaridade: 52,40€
- Do 10º ao 12º anos de escolaridade: 64,20€
- Superior ao 12º ano ou ensino superior: 76,40€
Nota: As anuidades serão aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2017.
A atribuição do subsídio de apoio ao nascimento/adoção e a atualização dos subsídios infantil e de estudo para filhos terão efeitos a 1 de Janeiro de 2016.
► Acréscimo de férias dependendo da idade/antiguidade
Sem prejuízo do período de férias previsto, os trabalhadores têm direito, em cada ano, aos seguintes dias de licença com retribuição:
- a) Dois dias, quando perfizerem 54 anos de idade e 34 anos de serviço.
- b) Três dias, quando perfizerem 55 anos de idade e 35 anos de serviço.
► Carreira Profissional
Esta foi uma matéria em que o STEC bastante insistiu, mas onde as Empresas foram muito intransigentes. Conseguimos, no entanto, a introdução do seguinte:
“Serão efetuadas anualmente progressões por mérito em percentagem do número de trabalhadores a definir pela Empresa.”
Este é um passo que, embora pequeno, introduz o princípio das promoções por mérito e que em próximas revisões tentaremos melhorar.
► Tabela Salarial e Cláusulas de Expressão Pecuniária
Tal como no Acordo com a CGD ficou assinada uma declaração de compromisso de revisão destas matérias logo que as restrições legais deixem de existir e tomando em consideração a evolução entretanto verificada na Caixa Geral de Depósitos.
É também de realçar que com este acordo ultrapassou-se com êxito o risco em que o ACT em vigor se encontrava, face à situação de caducidade existente.
NÃO FIQUES SOZINHO, ADERE AO STEC!
Comunicado_05_2016_website.pdf
